No Brasil, a divulgação da especialidade médica por um médico é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com o Código de Ética Médica, o médico só pode se anunciar como especialista quando ele possui registro de especialidade no Conselho Regional de Medicina (CRM) correspondente à sua jurisdição.
Para divulgar a especialidade médica, o médico pode utilizar os seguintes meios de comunicação:
- Cartões de visita e papel timbrado: O médico pode incluir o título da especialidade em seu cartão de visita e papel timbrado, desde que possua o registro de especialista.
- Website e mídias sociais: O médico pode mencionar sua especialidade em seu website e em suas mídias sociais, desde que esteja de acordo com as normas do CFM. É importante evitar a autopromoção exagerada e manter um conteúdo ético e informativo.
- Anúncios impressos e eletrônicos: O médico pode incluir a especialidade em anúncios impressos e eletrônicos, desde que esteja de acordo com as regras estabelecidas pelo CFM. É importante evitar qualquer tipo de publicidade enganosa ou que exponha de forma inadequada a profissão médica.
É essencial que os médicos sigam as diretrizes e regulamentos do CFM para evitar qualquer tipo de infração ética ou legal. O não cumprimento dessas regras pode resultar em sanções disciplinares por parte do conselho profissional. Portanto, é recomendável que os médicos consultem o CFM e o Código de Ética Médica para obter orientações claras e atualizadas sobre a divulgação da especialidade médica no Brasil.